Carlos Heitor Campani explica o que fazer para pagar seu IR quando há ganhos com ações

Portal: Valor Investe

A bolsa brasileira vem recentemente ganhando milhares de novos investidores. A grande maioria deles estava acostumada com investimentos em fundos de renda fixa e até em fundos de ações. Infelizmente, boa parte dessas pessoas não sabe que, ao investir diretamente em ações, o cálculo e o pagamento do Imposto de Renda passam a ser de sua total responsabilidade. Explico melhor a seguir.

Ao investir em um fundo de renda fixa ou de ações (e, na verdade, em qualquer outro fundo), a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto de renda fica por conta do administrador do fundo. Com isso, o investidor sempre recebe o valor líquido de IR ao fazer seus resgates, de forma que ele jamais fica devedor de impostos. No início de cada ano fiscal, a instituição disponibiliza ao investidor um comprovante de rendimentos e tudo que ele ou ela precisa fazer é declarar na parte de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, sob o código 06, referente a “Rendimentos de aplicações financeiras“.

Já, no caso de ações, é tudo muito diferente! A primeira coisa a entender é que o fato gerador de IR consiste numa operação completa com realização de lucro. Isso significa comprar barato e vender mais caro, em qualquer ordem: lembro que é possível a venda a descoberto de ações com posterior compra para zerar a posição descoberta. Note que o fato gerador de IR se dá mesmo que eu venda (ou compre) uma quantidade parcial da quantidade comprada (ou vendida a descoberto) anteriormente. Vamos a um exemplo para tornar isso mais fácil.

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